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O Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor -
Procon/RN orienta os consumidores durante as compras do material
escolar. De acordo com o órgão, é importante esclarecer que a escola não
pode: solicitar a compra de materiais de uso coletivo, tais como
material de higiene e limpeza ou o pagamento de taxas para suprir
despesas com água, luz e telefone. As escolas também não podem exigir a
aquisição de produtos de marca específica; determinar a loja ou livraria
onde o material deve ser comprado.
De acordo com o coordenador
Estadual do Procon, Araken Farias, sempre que houver dúvida, os pais
devem procurar as escolas, buscando saber em quais atividades
pedagógicas o material pedido será utilizado. Além disto, devem também
acompanhar, durante o período letivo, a utilização do material nas mais
diversas atividades realizadas pelos seus filhos.
Ainda de acordo
com o coordenador, nas vendas a prazo no cartão de crédito, débito ou
para o vencimento, não é permitido limitar o valor da parcela ou da
compra.
Pesquisar antes
É imprescindível
ainda que os pais pesquisem preços antes de comprar, pois estes variam
entre os estabelecimentos. A pesquisa também deve ser feita se a opção
do consumidor for comprar pela internet. Nessas situações, o consumidor
deve ficar atento ao endereço eletrônico, que deve começar com https:// e
ao cadeado de segurança que deve aparecer na tela.
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| Pesquisar preços ainda é o mais indicado |
Dicas úteis*
Antes de ir às compras, verificar as sobras dos anos anteriores, pois
há vários materiais que podem ser reutilizados, tais como canetas,
borrachas, réguas, cadernos, etc;
* Sempre que possível é
preferível comprar à vista e pechinchar descontos. Os pais podem se
reunir para comprar o material, pois a compra em quantidade possibilita
melhores descontos;
* As escolas não podem indicar local ou marca
para a compra do material escolar ou uniforme, bem como não podem
exigir que os pais comprem todo o material de uma única vez, pois o
mesmo pode ser entregue para a escola na medida em que as atividades
forem sendo desenvolvidas;
* No ponto de venda, os preços devem
estar afixados nos produtos ou nas gôndolas de forma que o consumidor
possa facilmente visualizá-los;
* O prazo para reclamar de
produtos não duráveis que apresentem algum problema é de trinta dias.
Para produtos duráveis o prazo é de noventa dias.
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