O Ministério Público Federal (MPF) enviou uma recomendação para que a
UFRN deixe de cobrar a taxa de registro de diplomas de curso de
graduação concluídos em instituições não-universitárias. Atualmente, a
universidade cobra R$ 50 pelo registro.
Segundo a lei, os alunos graduados em instituições não-universitárias devem ter seus diplomas registrados pelo Conselho Nacional de Educação. Para o procurador regional dos direitos do cidadão, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, a cobrança feita pela UFRN é ilegal. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o diploma ou certificado de conclusão de curso é um documento essencial.
A recomendação do MPF/RN cita que a portaria do Ministério da Educação (40/2007) considera a expedição de diploma um processo incluso nos serviços educacionais prestados pela instituição, não justificando cobrança de qualquer valor extra. A exceção seria a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.
No entanto, a UFRN determinou, através da Resolução nº 045/2008 do Conselho de Administração, a cobrança de R$ 100 pelo registro. Em 2009, através de uma nova resolução, nº 52, reduziu esse valor pela metade. Embora reconheça que o "ônus desse registro cabe às universidades", a justificativa é que o processo "demanda custos e cumprimento de prazos", tramitando por vários setores administrativos.
Para o Ministério Público Federal, a Resolução 52/2009 deve ser anulada. "A questão envolve o princípio da gratuidade no ensino público, garantido pela Constituição Federal. Esse tipo de cobrança irregular pode levar, inclusive, ao ajuizamento de medidas judiciais, até mesmo penais", explica o procurador Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes.
A recomendação foi protocolada na UFRN no dia 27 de novembro e o prazo é de 20 dias úteis para que a universidade informe as providências adotadas.
FONTE: TN ONLINE Com informações do MPF/RN
Segundo a lei, os alunos graduados em instituições não-universitárias devem ter seus diplomas registrados pelo Conselho Nacional de Educação. Para o procurador regional dos direitos do cidadão, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, a cobrança feita pela UFRN é ilegal. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o diploma ou certificado de conclusão de curso é um documento essencial.
A recomendação do MPF/RN cita que a portaria do Ministério da Educação (40/2007) considera a expedição de diploma um processo incluso nos serviços educacionais prestados pela instituição, não justificando cobrança de qualquer valor extra. A exceção seria a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.
No entanto, a UFRN determinou, através da Resolução nº 045/2008 do Conselho de Administração, a cobrança de R$ 100 pelo registro. Em 2009, através de uma nova resolução, nº 52, reduziu esse valor pela metade. Embora reconheça que o "ônus desse registro cabe às universidades", a justificativa é que o processo "demanda custos e cumprimento de prazos", tramitando por vários setores administrativos.
Para o Ministério Público Federal, a Resolução 52/2009 deve ser anulada. "A questão envolve o princípio da gratuidade no ensino público, garantido pela Constituição Federal. Esse tipo de cobrança irregular pode levar, inclusive, ao ajuizamento de medidas judiciais, até mesmo penais", explica o procurador Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes.
A recomendação foi protocolada na UFRN no dia 27 de novembro e o prazo é de 20 dias úteis para que a universidade informe as providências adotadas.
FONTE: TN ONLINE Com informações do MPF/RN
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