folha de são paulo
A CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) criticou nesta
quinta-feira (16) a decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que
obriga os cartórios de todo o país a registrar casamentos entre
homossexuais.
O presidente em exercício da entidade, Dom José Belisário, disse que o
posicionamento do conselho causou "perplexidade" e afirmou que a decisão
"foi um equívoco de atuação".
"Com essa resolução, o exercício de controle administrativo do CNJ sobre
o Poder Judiciário gera uma confusão de competências, pois orienta a
alteração do ordenamento jurídico, o que não diz respeito ao Poder
Judiciário, mas sim ao conjunto da sociedade brasileira, representada
democraticamente pelo Congresso Nacional, a quem compete propor e votar
leis", diz trecho da nota.
Editoria de Arte/Folhapress |
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A CNBB reforçou ainda o posicionamento da entidade de que o conceito de
casamento está associado a uma união entre homem e mulher. "Certos
direitos são garantidos às pessoas comprometidas por tais uniões
[homossexuais], como já é previsto no caso da união civil", afirma a
entidade.
"As uniões de pessoas do mesmo sexo, no entanto, não podem ser
simplesmente equiparadas ao casamento ou à família, que se fundamentam
no consentimento matrimonial, na complementaridade e na reciprocidade
entre um homem e uma mulher", completa o texto.
RESOLUÇÃO
Na terça-feira (14), o CNJ aprovou uma resolução obrigando todos os
cartórios do país a celebrar casamentos gays. O tema foi proposto pelo
presidente do conselho, ministro Joaquim Barbosa, e aprovado por 14
votos a 1.
Em 2011, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu, em decisão unânime, a
equiparação da união homossexual à heterossexual. Com isso, casais gays de todo o país têm diversos direitos assegurados.
De acordo com o artigo primeiro da resolução: "É vedada às autoridades
competentes [no caso, os cartórios] a recusa de habilitação, celebração
de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre
pessoas de mesmo sexo". E continua. "A recusa prevista no artigo 1°
implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as
providências cabíveis".
Se o cartório recusar a realizar o casamento, o caso será levado para as
corregedorias locais, pois o cartório estará descumprindo uma medida do
CNJ e, depois, será enviado direto para o Conselho. A decisão passa a
valer a partir desta quinta-feira.