As propagandas de bebidas alcóolicas, incluindo
cervejas e vinhos, estão proibidas em todo o território nacional segundo
decisão da Justiça. Com a sentença proferida nesta sexta, a União e a
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), rés da ação, passam a
ter a obrigação de adotar medidas restritivas à publicidade de bebidas
alcoólicas, incluindo a proibição de veicular propaganda comercial nas
emissoras de rádio e televisão entre as 6h e às 21h. A
ação foi movida pelo Ministério Público Federal, por intermédio da
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de Santa Catarina
(PRDC/SC), e visa restringir a publicidade de toda bebida com teor
alcoólico igual ou superior a 0,5 grau.De
acordo com o procurador da República Maurício Pressutto, os comercias de
bebidas alcóolicas não estão proibidos e sim, "restritos". Ele citou a
Lei Seca do trânsito e questões de "saúde pública" como os principais
motivadores da ação."Essa publicidade irrestrita
alimenta o consumo, principalmente entre jovens e adolescentes", disse.
"E esses são as maiores vítimas do consumo deliberado, em acidentes de
trânsito e outras ocorrências", afirmou. Na
ação, Pressutto e o procurador Mário Sérgio Barbosa também pediram a
proibição de que produtos alcóolicos sejam associados ao esporte
olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade.
O pedido foi acatado.A decisão, que ainda
pode ser revertida em instâncias superiores, proíbe qualquer ação de
empresas que comercializam bebidas alcólicas durante eventos esportivos.
"No entendimento do Ministério Público Federal, a norma usada para
cigarros e bebidas com teor alcóolico superior aos 13 graus também deve
ser aplicada nesse caso", disse Pressutto. "A saúde pública foi o que
motivou entrarmos com essa ação para exigir o cumprimento da norma já
aplicada no caso dos tabacos".Segundo
os procuradores, a atuação dos órgãos públicos encontra-se
desatualizada diante da Lei nº 11.705/2008, que passou a conceituar
bebidas alcoólicas como aquelas que apresentam álcool na sua composição a
partir de meio grau. "Este tipo de publicidade é nociva por que induz
ao consumo do álcool principalmente por crianças e adolescentes",
afirmam na ação. A Justiça Federal determinou a
fixação de multa diária no valor de R$ 50 mil a ser revertida para o
Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (art. 13 da Lei 7347/85) no caso de
descumprimento da determinação judicial. Com a decisão, todas as
restrições publicitárias que já existem para tabaco e para bebidas com
teor alcoólico acima de 13 graus passam a se aplicar também às bebidas
com graduação alcoólica a partir de 0,5.
FONTE: PORTAL
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