Desde
o dia 16 de dezembro, a Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte
realiza Ações de Fiscalização do Tráfego Aquaviário nas regiões de Barra
do Cunhaú, Lagoa do Bonfim, Maracajaú, Muriú, Pipa, Pirangi e demais
áreas do litoral do Estado, onde existe um significativo afluxo de
banhistas e embarcações, particularmente as de esporte, recreio e
turismo náutico. O objetivo da Operação Verão, que se estenderá até o
dia 17 de março, é garantir a salvaguarda da vida humana, a segurança da
navegação e a prevenção da poluição hídrica a partir de embarcações.
Os
principais aspectos verificados nas ações são: a habilitação dos
condutores; a documentação da embarcação; os materiais de segurança e
salvatagem, principalmente coletes salva-vidas; a lotação de passageiros
e o estado geral da embarcação. Além disso, os inspetores efetuarão o
teste com o etilômetro.
Nos
casos em que for constatado o estado de embriaguez, cujo limite de teor
esteja acima do permitido por lei, além da aplicação de medidas
administrativas, que incluem multa, suspensão ou cancelamento da
habilitação do condutor e apreensão da embarcação, o infrator será
apresentado à autoridade policial competente, para a adoção das medidas
penais cabíveis.
Seguem-se
abaixo os dados da Operação Verão 2012/2013, computados até o dia 21 de
janeiro: 1126 embarcações inspecionadas, sendo 354 moto-aquáticas; 92
notificações para comparecimento à Capitania; e 16 apreensões, sendo 6
moto-aquáticas.
Dentre
as principais infrações cometidas estão: a condução de embarcação por
pessoas não habilitadas; o tráfego em áreas destinada aos banhistas, ou
seja, a condução de embarcações de propulsão mecânica a menos de 200
metros da praia; a falta de equipamentos de salvatagem e o excesso de
passageiros. Em relação a esta e demais infrações cometidas, alerta-se
que o Código Penal, em seu Art. 261, prevê como crime “expor a perigo
embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato
tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea” a
ser punido com pena de reclusão de dois a cinco anos.
BLOG DO BG
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