Usuarios Online

Total de visualizações de página

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

“Operação Verão” da Capitania dos Portos também fiscaliza condutores no mar

Desde o dia 16 de dezembro, a Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte realiza Ações de Fiscalização do Tráfego Aquaviário nas regiões de Barra do Cunhaú, Lagoa do Bonfim, Maracajaú, Muriú, Pipa, Pirangi e demais áreas do litoral do Estado, onde existe um significativo afluxo de banhistas e embarcações, particularmente as de esporte, recreio e turismo náutico. O objetivo da Operação Verão, que se estenderá até o dia 17 de março, é garantir a salvaguarda da vida humana, a segurança da navegação e a prevenção da poluição hídrica a partir de embarcações.
Os principais aspectos verificados nas ações são: a habilitação dos condutores; a documentação da embarcação; os materiais de segurança e salvatagem, principalmente coletes salva-vidas; a lotação de passageiros e o estado geral da embarcação. Além disso, os inspetores efetuarão o teste com o etilômetro. 
Nos casos em que for constatado o estado de embriaguez, cujo limite de teor esteja acima do permitido por lei, além da aplicação de medidas administrativas, que incluem multa, suspensão ou cancelamento da habilitação do condutor e apreensão da embarcação, o infrator será apresentado à autoridade policial competente, para a adoção das medidas penais cabíveis.
Seguem-se abaixo os dados da Operação Verão 2012/2013, computados até o dia 21 de janeiro: 1126 embarcações inspecionadas, sendo 354 moto-aquáticas; 92 notificações para comparecimento à Capitania; e 16 apreensões, sendo 6 moto-aquáticas.
Dentre as principais infrações cometidas estão: a condução de embarcação por pessoas não habilitadas; o tráfego em áreas destinada aos banhistas, ou seja, a condução de embarcações de propulsão mecânica a menos de 200 metros da praia; a falta de equipamentos de salvatagem e o excesso de passageiros. Em relação a esta e demais infrações cometidas, alerta-se que o Código Penal, em seu Art. 261, prevê como crime “expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea” a ser punido com pena de reclusão de dois a cinco anos.

BLOG DO BG

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Arquivo(s) do blog

As postagens mais vistas