Foto: Reprodução
A juíza do Tribunal do Júri de Contagem, Marixa Fabiane Lopes
Rodrigues, determinou nesta terça-feira, a pedido do promotor de Justiça
Henry Vagner Vasconcelos de Castro e de Sônia de Fátima Marcelo da
Silva Moura, mãe de Eliza Silva Samudio, a expedição da certidão de
óbito da modelo, ex-amante do goleiro Bruno Fernandes. De acordo com o
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), eles fundamentaram o pedido
no fato de que, no julgamento de Luiz Henrique Ferreira Romão, o
Macarrão, em novembro de 2012, o júri considerou que Eliza foi
assassinada.
Na decisão, a juíza afirmou que, embora não haja previsão legal que
contemple a pretensão do promotor e da mãe da vítima, a sentença
criminal pode ser executada no âmbito cível, para efeito da reparação de
danos. "Se já existe uma decisão que reconhece a morte da vítima, não
faz sentido determinar que seus genitores ou seu herdeiro percorram a
via-crúcis de outro processo para obterem outra sentença judicial que
declare a morte de Eliza Samudio", disse Marixa Fabiane, esclarecendo
que a certidão de óbitos resguarda os direitos do filho de Eliza.
A juíza entendeu que o júri que determinou a culpabilidade de Macarrão,
considerou, por meio de decisão da qual não cabe mais recurso, que o
homicídio ocorreu. Por isso, existiria um interesse legítimo da mãe da
vítima de buscar o juízo criminal para determinar o registro de óbito da
filha.
De acordo com o TJ-MG, o mandado para registro de óbito já foi expedido
na comarca de Vespasiano, reconhecida pelos jurados como o local onde o
crime ocorreu. O conselho de sentença, na mesma ocasião, reconheceu
ainda que Eliza foi morta por asfixia no dia 10 de junho de 2010.
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TERRA
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