Publicado por Robson Pires
Os juízes leigos terão de ser aprovados em “processo
seletivo público” para atuar nos Juizados Especiais. É o que define a
resolução que regulamenta a atividade, aprovada pelo Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) na última terça-feira (19/3). O texto prevê que os
candidatos ao posto devem ser advogados com pelo menos dois anos de
experiência. A seleção será realizada por meio de provas e avaliação de
títulos, sob os critérios objetivos estabelecidos pelas coordenações
estaduais do sistema de juizados especiais.
O juiz leigo atua nesses juizados como auxiliar do magistrado que
dirige o processo, realizando diversas tarefas sob a supervisão do juiz
togado. Até hoje, no entanto, faltava um conjunto de normas definitivas
para reger o exercício da função. A proposta de Resolução do CNJ foi
elaborada pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner, que é juiz
titular de Juizados Especiais no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro (TJRJ).
Como a proposta dos Juizados Especiais é tornar a Justiça mais
simples, econômica e ágil, o juiz leigo promove conciliações entre as
partes, preside audiências, ouve testemunhas, instrui o processo e até
prepara a minuta da sentença para o juiz, que age como supervisor dos
trabalhos.
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