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sábado, 4 de maio de 2013

TJD arquiva inquérito do jogo entre Fla x Duque de Caxias

Jornal O Dia

O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio (TJD/RJ) arquivou o inquérito, pedido pelo Flamengo, que apurava interferência externa no jogo entre o Rubro-Negro e Duque de Caxias, válido pelo Carioca. O auditor relator José Jayme de Souza Santoro optou pelo arquivamento do caso.

"Salta aos olhos de que, se erro técnico aconteceu, estaríamos diante de erro de fato, não tendo havido qualquer infração à regra do jogo. Nem se vislumbra qualquer infração ao CBJD", diz a decisão.

A polêmica surgiu em gol de Hernane. Primeiramente, o trio de arbitragem validou o lance. Porém, 40 segundos depois, o gol foi anulado. O fato gerou a interpretação de que aconteceu interferência externa, algo proibido.

O árbitro Pathrice Maia, o auxiliar Lenilton Rodrigues Gomes, o quarto árbitro Christiano Gayo Nascimento e o técnico de arbitragem Edilson Soares da Silva prestaram esclarecimentos do lance do jogo e negaram interferência externa.

Confira a decisão do relator do inquérito

No caso presente, cuida-se da verificação dos fatos que levaram à anulação de gol do C.R. do Flamengo, na partida realizada em 06/4/2013, contra a equipe do Duque de Caxias, pelo segundo turno do certame de profissionais do Estado.

Na representação que deu origem ao Inquérito, levanta-se, inclusive, através das reportagens acostadas, a possibilidade de que tenha havido erro de direito, por suposta interferência externa, violadora da regra do jogo e que teria revogado a decisão de validação do gol.

Com efeito, a prova mais robusta é aquela colhida dos depoimentos dos árbitros e do Presidente da Comissão de Arbitragem, coerente, segura e indiscrepante, repita-se.

Se é certo que a os três árbitros envolvidos na decisão demoraram 41 segundos, para corrigir, segundo eles, o erro acontecido na validação do gol, também é certo que esse lapso de tempo é aceitável, diante da dúvida surgida quanto à sua autoria.

Não deve ser esquecido, também, que o lance em questão só pode ser desvendado pela utilização do recurso chamado de “tira teima”. E, se a discussão é de centímetros, não há porque crucificar-se a arbitragem, mesmo na hipótese de ter errado.

Portanto, salta aos olhos de que, se erro técnico aconteceu, estaríamos diante de erro de fato, não tendo havido qualquer infração à regra do jogo. Nem se vislumbra qualquer infração ao CBJD.

Igualmente, não existe o menor indício de ato ou fato que possa causar descredito à arbitragem no Estado do Rio de Janeiro. No momento em que deixarmos isso acontecer, estaremos chancelando a derrocada do futebol no Estado.

Diante de todo o exposto e por tudo mais do que dos autos consta, determino o ARQUIVAMENTO, do presente Inquérito, na forma do artigo 82, parágrafo 4º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Rio de Janeiro, 3 de maio de 2013
José Jayme de Souza Santoro
AUDITOR RELATOR

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