Publicado por Robson Pires
O
prazo para os eleitores faltosos no segundo turno das eleições
municipais deste ano é até a próxima quinta (27) para justificar a
ausência. A justificativa pode ser apresentada em qualquer cartório
eleitoral do Brasil e é necessário preencher o Requerimento de
Justificativa Eleitoral, que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios
eleitorais.
O documento também pode ser obtido no formato PDF no site do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). Além do preenchimento do requerimento, é
preciso apresentar documento com foto (carteira de identidade,
certificado de reservista, carteira de trabalho ou habilitação) para
justificar a ausência do dia de votação.
Caso o eleitor que faltou o segundo turno das eleições não justifique
o voto, ficará impossibilitado de retirar passaporte, de se inscrever
em concursos ou provas para cargos de funcionalismo público e renovar
matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo
governo, entre outras sanções. Após três eleições, o eleitor que não
justificar sua ausência terá o título cancelado.
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