O Ministério Público Federal (MPF/RN) ingressou com uma ação civil
pública cobrando da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) o
respeito à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que
exige um mínimo de 8 horas semanais de aulas efetivas, de 60 minutos
cada, para os professores de ensino superior, o que resulta em pelo
menos 320 horas anuais. Uma resolução da Universidade admite um mínimo
anual de 240 horas-aula, com duração de apenas 50 minutos cada.
A Resolução, nº 250 de 29 de dezembro de 2009, do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão (Consepe) da UFRN, foi alvo de uma recomendação
expedida pelo MPF em 26 de setembro de 2012. O pedido era para o Consepe
anular ou revogar o artigo 3.º, I e II, do Anexo I, o qual define que o
professor de 3º grau da instituição deverá totalizar 240 horas-aula
anuais.
A recomendação do Ministério Público Federal se baseou no fato de o
artigo 57 da Lei 9.394/96 (LDB) exigir dos docentes o mínimo de 8 horas
semanais de aulas efetivas, nas instituições públicas de ensino
superior. No entanto, a presidente do Consepe, a reitora Ângela Paiva,
não acatou a recomendação e o conselho até hoje não se pronunciou sobre o
assunto, o que motivou o MPF a ingressar com a ação civil pública,
assinada pelo procurador da República José Soares.
A UFRN alegou que “há outras atividades (deslocamento para os locais
de aula, preparação da aula, atendimento de dúvidas dos alunos após o
encerramento da aula, preenchimento dos registros acadêmicos
obrigatórios, etc.) que são parte integrante das aulas, mas que não se
caracterizam como tempo em que os alunos estão sendo diretamente
ensinados” e que “a nossa compreensão do art. 57 da LDB, combinado com o
art. 13, V, é que o professor tem a obrigação de cumprir oito horas de
atividades de ensino relacionadas às aulas por semana.”
A ação civil pública destaca, porém, que para a realização das demais
atividades ligadas ao ensino em sala de aula o professor já conta com
as horas restantes necessárias para a totalização de sua jornada
semanal. No caso da UFRN, a própria Resolução 250/2009 do Consepe
estabelece para os docentes cargas horárias que variam de 20 a 40 horas
por semana, restando portanto bastante tempo extra às 8 horas mínimas de
aulas efetivas.
panorama político
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