Entra em vigor nesta terça-feira a nova lei de crimes
eletrônicos, chamada de Lei Carolina Dieckmann em referência à atriz
cujas fotos íntimas foram roubadas de seu computador e divulgadas na
internet. O caso aconteceu em maio do ano passado e o projeto do
deputado Paulo Teixeira (PT-SP) foi aprovado na Câmara em novembro. No
mês seguinte, a lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A
nova legislação tipifica uma série de crimes envolvendo documentos e
informações armazenadas em computadores e compartilhadas na internet.
A pena prevista para quem “invadir dispositivo informático alheio”,
de notebook a smartphone, com o fim de “obter, adulterar ou destruir
dados ou informações sem autorização expressa” é de 3 meses a 1 ano de
prisão, além de multa. A mesma pena será aplicada a quem produzir,
oferecer ou vender programas que permitam a invasão de sistemas e
computadores alheios.
Além disso, quem violar e-mails contendo informações sigilosas
privadas ou comerciais pode ser condenado de 6 meses a 2 anos de prisão.
A pena será aumentada em até dois terços se houver divulgação ou
comercialização dos dados furtados.
Quem tiver sua privacidade digital invadida precisa, no entanto,
prestar queixa para que o acusado possa ser responsabilizado. A lei
ainda prevê de 1 a 3 anos de prisão para quem, intencionalmente,
interromper o serviço de internet de outra pessoa.
Até a segunda-feira (01), o País não tinha lei específica para crimes
de informática. A Justiça se baseava no Código Penal para aplicar
punições.
Extorsão
A atriz Carolina Dieckmann teve 36 fotos furtadas de seu computador.
Uma pessoa passou a chantageá-la por e-mail e exigiu o pagamento de R$
10 mil para que as imagens não fossem divulgadas. Quatro suspeitos foram
identificados. À época, as fotografias foram parar até no site da
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), que foi hackeado.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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