Publicado por Robson Pires
A partir do dia 1° de março, os distribuidores de
combustíveis de todo o Brasil estão obrigados a fazer a Manifestação do
Destinatário para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), através da norma
prevista pelos Ajustes Sinief 07/2005 e 05/2012, do Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz). A obrigação será também para o segmento
de postos de combustíveis, transportadores e revendedores, sendo que a
partir de 1° de julho. Por ser uma norma nacional, as empresas do Rio
Grande do Norte também terão que cumprir esta obrigatoriedade. Caso isso
não ocorra, a multa é de 5% do valor da operação.
No RN, cerca de 30 empresas do segmento de distribuição de
combustíveis terão que fazer a manifestação do destinatário da Nota
Fiscal Eletrônica (NF-e). No caso das empresas cadastradas na condição
de varejistas de combustíveis, cerca de 1.800 encontram-se em atividades
na Secretaria de Estado da Tributação (SET).
Nenhum comentário:
Postar um comentário