A
cantora Rita Lee foi absolvida em um processo movido por 35 policiais
militares de Sergipe após um show terminar em confusão, em janeiro de
2012, em Aracaju. Os PMs exigiam uma indenização por danos morais, mas o
juiz Alexandre Lins, do 7º Juizado Especial Cível decidiu que eles não
terão direito à compensação financeira, pois deveriam estar preparados
para passar por esse tipo de situação. As informações são dos portais
Terra e G1.
“Algumas profissões exigem do ocupante do cargo, necessariamente, o
enfrentamento de situações tensas, hostis”, justifica o juiz na
sentença. Alexandre Lins comparou o trabalho dos policiais militares ao
de árbitros de futebol, que também não são indenizados pelas ofensas
ditas nos estádios.
Os PMs pediam uma indenização de R$ 24 mil por danos morais pelos
xingamentos dirigidos à categoria durante o show em Aracaju. Para Rita
Lee, os policiais agiram de forma truculenta ao tentar impedir que
alguns fãs fumassem maconha durante a apresentação. Ela, então, chamou
os policiais de “cavalos” e cachorros”, entre outros xingamentos.
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