As
bebidas são os itens com maior tributação nas festas de fim de ano do
brasileiro, conforme demonstra o estudo concluído pelo Instituto
Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), com os principais produtos
consumidos nesta época. Quem pretende brindar a data com espumante terá
de desembolsar 59,49% a mais do valor real da bebida somente para pagar
tributos; na cerveja, a carga tributária chega a 55,60%; e na sidra,
48,24%.
A carga tributária também é elevada nos alimentos típicos de fim de
ano: do preço do chester, peru ou pernil, 29,32% são tributos; no
bacalhau importado, a carga tributária é de 43,78%; nas nozes, 36,45%; e
no panetone, 34,63%.
Nem a decoração está livre de tributos: a carga tributária da árvore
de Natal é de 39,23%; os enfeites carregam uma tributação de 48,02% e o
presépio, 35,93%.
FONTE: ROBSON PIRES
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