A
Câmara analisa proposta para ampliar o tempo de internação do menor que
cometer crime hediondo, como homicídio qualificado ou estupro. A pena
fica entre 3 a 8 anos para o adolescente de 14 a 16 anos, e de 8 a 14
anos para quem tem entre 16 e 18 anos.
A internação dependerá de avaliação psicológica para verificar se o
menor infrator tinha capacidade para entender o ato que praticou. O
Projeto de Lei mantém o tempo máximo de três anos, previsto no Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90), para os demais atos
infracionais, como roubo ou tráfico de drogas.
O estatuto também estabelece a liberação compulsória aos 21 anos de
idade, qualquer que seja o crime cometido. A proposta será analisada
pelas comissões temáticas da Câmara.
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